Receita Federal altera multa relacionada à Escrituração Contábil Fiscal

A Instrução Normativa RFB nº 1.821 de 2018, publicada hoje no Diário Oficial da União, altera multa regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas. Essa multa é aplicada quando há descumprimento de obrigação acessória ou quando se cumpre com incorreções ou omissões, nos…

Arrolamento de imóvel residencial do devedor pela Fazenda é medida arbitrária

O arrolamento administrativo tributário, previsto no artigo 64 da Lei 9.532/1997, tem como objetivo garantir a satisfação dos créditos tributários. É uma medida preventiva de controle da evolução patrimonial dos contribuintes cujo débito para com o Fisco supere 30% do patrimônio e que, consolidado, alcance montante mínimo de R$ 500 mil (valor posteriormente elevado para R$…

Não cabe ICMS-Importação sobre estiva, capatazia, armazenagem e arqueação

Um dos temas mais melindrosos na confusa legislação do ICMS é a determinação da base de cálculo desse imposto na importação de mercadorias ou bens procedentes do exterior. Não bastasse o abusivo alargamento do conceito de “mercadorias”, uma vez que, além da cobrança do tributo na importação de mercadorias (bens móveis destinados a atos de…

Constituição ainda tem 119 artigos sem regulamentação

Depois de 30 anos, a Constituição Federal ainda tem 119 dispositivos sem regulamentação. Em 28 pontos, nem proposições foram apresentadas, segundo levantamento feito pela Câmara dos Deputados. Greve de servidores, imposto sobre grandes fortunas e o procedimento para eleição indireta estão entre os assuntos que aguardam normas para determinar como deveriam funcionar. Essas lacunas, segundo…

Valores recebidos a título de participação nos lucros da empresa possuem caráter remuneratório e constituem fato gerador do imposto de renda

A 7ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento ao recurso de apelação de sindicato que tinha como objetivo desobrigar seus filiados a se submeterem à tributação do imposto de renda incidente sobre a parcela recebida a título de participação nos lucros e para que fossem restituídos os valores já recolhidos.