Como há prazo assinalado para o encerramento do regime, a expectativa gira em torno do seu aprimoramento.
O Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) foi criado pela Medida Provisória nº 203, de 06 de agosto de 2004, tendo esta sido, posteriormente, convertida na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004. Objetivava, por meio da concessão de benefícios fiscais, estimular que agentes atuantes no setor portuário, tais como os arrendatários de instalação portuária de uso público e as empresas autorizadas a explorar instalações portuárias de uso privativo, pudessem contribuir para a melhoria da infraestrutura dos portos brasileiros.