Levantamento de valores e cuidados com o Fisco após a ‘tese do século’

Passados dois meses da definição do Supremo Tribunal Federal acerca da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programas de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) estima que o total de…

Em causa tributária, empresa consegue substituir depósito por seguro-garantia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, não conheceu de um agravo em recurso especial apresentado pelo estado de São Paulo contra decisão que autorizou a substituição de um depósito judicial em dinheiro, no valor de R$ 17 milhões, por outra modalidade de garantia, o seguro-garantia, nos autos de uma anulação de débito fiscal.

Isenção de IR sobre lucro na venda de ações não se transfere ao herdeiro, decide Primeira Turma

Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do Imposto de Renda (IR) instituída pelo Decreto-Lei 1.510/1976 não se aplica ao lucro obtido com a venda de participação societária herdada após a revogação do benefício tributário. Com base nesse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª…

A OAB/SP Subseção de Pinheiros divulgou nota sobre a segunda fase da reforma tributária, consubstanciada no PL 2337/2021, que altera a legislação do imposto sobre a renda

Segundo a nota assinada por Paulo Sergio Ferraz de Camargo (Presidente), André Felix Ricotta de Oliveira (Presidente da Comissão de Direito Tributário) e Marcio Roberto Alabarce (Membro da Comissão de Direito Tributário), PL 2337/2021 implicará aumento significativo da carga tributária federal, dobrando praticamente o IR pago pela classe média, além de tornar muito mais complexa…

Exigência de apresentação de CNH com indicação de limitação física compatível para a isenção do IPI extrapola a imposição estabelecida por lei

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que reconheceu a legitimidade passiva da apelante, autoridade coatora no mandado de segurança, e, no mérito, condenou a Fazenda Nacional a conceder isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóvel para uso próprio da impetrante, portadora de visão monocular.