IBRACON – Circular n° 008/21: Cadastro do responsável técnico na CVM para auditoria de entidades não supervisionadas pela CVM – Sociedades de Grande Porte
Alguns de nossos associados nos questionaram sobre a necessidade de obtenção do cadastro de responsável técnico na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de auditoria independente de demonstrações contábeis de empresas não supervisionadas pela CVM, ainda que, por lei ou opção normativa, se exija o registro da empresa de auditoria independente…

