IBRACON – Circular nº 06/2021
IBRACON – Circular nº 06/2021 – Estímulo ao cadastramento das firmas associadas no CNAI-PJ.
IBRACON – Circular nº 06/2021 – Estímulo ao cadastramento das firmas associadas no CNAI-PJ.
Cumprimento de sentença: o que podemos aprender com julgamento da tese do século? Realização do direito material e a real solução do processo. Uma das lições que o julgamento da “tese do século” nos deixa é que a ampliação (firmada pelo Código de Processo Civil de 2015) do regime de cumprimento de sentença – espraiando-o…
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que reconheceu a legitimidade passiva da apelante, autoridade coatora no mandado de segurança, e, no mérito, condenou a Fazenda Nacional a conceder isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóvel para uso próprio da impetrante, portadora de visão monocular.
Uma família uruguaia que herdou uma propriedade de mais de dois mil hectares em Santana do Livramento (RS) e está vendendo o imóvel terá que pagar imposto de renda sobre o ganho de capital e não sobre o valor da partilha, conforme requeria judicialmente. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a…
IBRACON – Circular nº 05/2021 – Orientação aos auditores independentes sobre execução dos trabalhos de auditoria de demonstrações financeiras em atendimento aos requerimentos da Circular SUSEP nº 616, de 13 de outubro de 2020.
Mesmo após o Supremo Tribunal Federal ter declarado, em março deste ano, a inconstitucionalidade dos cadastros de empresas sediadas em outros municípios, a Prefeitura de São Paulo continua exigindo a inscrição dos prestadores de serviço, sob pena de retenção do imposto sobre serviços (ISS).
IBRACON – Circular nº 04/2021 – Perguntas e respostas sobre a Orientação Técnica CPC 09 – Relato Integrado e a Resolução CVM nº 14, de 9 de dezembro de 2020.
O início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. O prazo previsto anteriormente era a partir de julho de 2021. A prorrogação consta na Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa necessária reintegrando à execução fiscal o sócio-administrador de uma empresa, mantendo a impenhorabilidade do imóvel residencial.
O simples reconhecimento da existência de um grupo econômico não autoriza a Receita Federal a redirecionar a cobrança de débito tributário. Dessa forma, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou a emissão de certidão negativa de débitos (CND) ou certidão positiva de débito com efeito de negativa (CPD-EN) a uma faculdade.