TRF 4ª Região. 2ª Turma. PIS/COFINS. Transportador de cargas. Direito de crédito. Insumos: combustíveis, lubrificantes, peças, pneus, manutenção de veículos, contratação de seguro de cargas e seguro de responsabilidade civil, equipamentos de proteção individual (EPIs), extintores de incêndio, aquisição e manutenção de discos tacógrafos, lonas e cintas de amarração, despesas com aquisição de máquinas e equipamentos integrantes do ativo imobilizado utilizadas em sua atividade-fim.
EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). CREDITAMENTO. INSUMOS. TEMA 779 DO STJ. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O conceito de insumo, para fins de creditamento no regime não cumulativo do PIS e da COFINS, deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou…