IPI. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. PRESCRIÇÃO
IPI. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. PRESCRIÇÃO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO UF IMPROVIDAS. -O prazo prescricional para aproveitamento de crédito escritural, tem que observar a regra do Decreto 20.910/32, que prevê o prazo prescricional de cinco anos, contados da propositura da ação. -A questão discutida pacificada pela jurisprudência do STJ (REsp 1075508/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO,…