Neutralidade vertical e o direito de deduzir o ICMS incidente na aquisição de bens intermediários, por André Mendes Moreira

A neutralidade tributária constitui um importante princípio da tributação moderna, traduzindo a noção de que os tributos não devem influenciar as tomadas de decisões negociais dos contribuintes. Dividindo-se em duas noções distintas, a neutralidade horizontal e a neutralidade vertical, essa última constitui-se como princípio regente dos tributos plurifásicos não cumulativos. Muito embora a neutralidade vertical…

PIS/COFINS – Conceito de receita para as instituições financeiras, por Carla de Lourdes Gonçalves e Abel Escórcio Filho

Sabe-se que a atividade intelectual da interpretação ocorre dentro de um processo de atribuição de valores aos signos, e que todo texto tem um plano de expressão e de conteúdo, por onde ingressa a subjetividade do agente para compor as significações da mensagem. Não por outra razão, o Professor Paulo de Barros afirma que “conhecer…

Responsabilidade tributária do administrador de fundos de investimento, por Renata Elaine Silva Ricetti Marques

Em termos pragmáticos o tema responsabilidade tributária está diretamente ligado à fiscalização e à arrecadação de tributos. Porém uma análise normativa nos permite observar a complexidade que envolve o instituto, uma vez que, se insere em um dos aspectos da obrigação tributária, como sujeito passivo que tem relação indireta, com a situação que constitua o…

Tributação na economia digital: limites e desafios, por Paulo Ayres Barreto e Caio Augusto Takano

No âmbito do sistema tributário brasileiro, a complexidade da economia digital tem gerado inúmeras discussões acerca da adequada qualificação das novas realidades e modelos de negócios aos conceitos jurídicos positivados, bem como propostas radicalmente distintas para lidar com essa questão, que vão desde proposições hermenêuticas das normas de competência tributária mais elásticas até propostas de…

Hipóteses de fraudes à jurisdição do STF – análise de leis já revogadas (contribuições para uma analítica normativa), por Tárek Moysés Moussallem e Ricardo Álvares da Silva Campos Jr.

As conclusões normativas deste ensaio de um lado garantem a integridade da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal e de outro sinalizam, de maneira pedagógica, inviabilidade de se tentar uma fraude (assim jurídica como política) ao exercício do controle concentrado de constitucionalidade das normas.

A relação entre a lei complementar e a lei ordinária, por Gabriel Ivo

(…) Assim, a lei ordinária que invadir campo temático da lei complementar é inconstitucional. Inconstitucional formalmente, pois não poderia veicular aquela matéria. O vício formal não só decorre de vício no processo legislativo, mas também da matéria prevista na Constituição para cada instrumento introdutor de normas. Já quanto a lei complementar que tratar de assunto…