AUTO DE INFRAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO EQUIVOCADA DAS MERCADORIAS IMPORTADAS. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO. VALIDADE
ADUANEIRO. AUTO DE INFRAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO EQUIVOCADA DAS MERCADORIAS IMPORTADAS. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO. VALIDADE. 1. Do que se mostra dos autos, constata-se que os produtos importados pela apelante foram classificados erroneamente na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), fato este incontroverso, vez que a própria recorrente assim afirmou. 2. Na data em ocorreram as importações objeto…