PGFN – Nota SEI nº 40/2019: Estudo realizado pela PGFN revela perfil de devedores da Dívida Ativa

De acordo com o estudo, a maior parte da dívida está concentrada em quantidade pequena de grandes empresas devedoras. Com valores atualizados desde o último estudo, em 2017, os números de nova pesquisa sobre o perfil de devedores revelam que a ampla maioria das entidades empresariais e das pessoas físicas que declaram imposto de renda…

RFB – Parecer Normativo nº 25/2013: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Contribuições Previdenciárias. Cálculo da contribuição decorrente de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas na justiça do trabalho. Empresas abrangidas pelo regime de tributação de que tratam os Arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente. Nas…

Município de São Paulo – Súmula Administrativa Procuradoria Geral do Município – PGM Nº 15 de 17 de Maio de 2018

A Administração Tributária poderá desenquadrar de ofício as pessoas jurídicas do regime de recolhimento especial das Sociedades Uniprofissionais, caso se constate o descumprimento de qualquer dos requisitos constantes da legislação específica, devendo notificar o sujeito passivo e abrir prazo para impugnação junto ao órgão de julgamento de primeira instância, nos termos da legislação.

Parecer Procuradoria Geral do Município n° 11.999, de 27 de Junho de 2019

Lei municipal 12.350/1997. Incentivo fiscal. Recuperação externa e conservação de imóvel. Certificados expedidos de modo contrário à interpretação fixada no parecer ementado sob o n. 11.832. Eventual apuração de valor indevido a maior objeto do benefício fiscal. Possibilidade de compensação de valores entre os certificados passados e futuros. Aferição do benefício financeiro pelo prazo decenal…

PGFN – Parecer nº 57/2013: SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS. ART. 2º DA LC 87/96. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO. CONCEITO DE TRANSBORDO. REDESPACHO. ALTERAÇÃO DE MODAL AQUAVIÁRIO PARA RODOVIÁRIO

PGFN – Parecer nº 57/2013: SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS. ART. 2º DA LC 87/96. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO. CONCEITO DE TRANSBORDO. REDESPACHO. ALTERAÇÃO DE MODAL AQUAVIÁRIO PARA RODOVIÁRIO. A) a simples mudança de modal não pode ser caracterizada como transbordo ou como uma prestação de serviço independente apta a ensejar nova incidência do ICMS. B)…

PARECER NORMATIVO COSIT Nº 4, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

Normas Gerais de Direito Tributário. Responsabilidade Tributária. Solidariedade. Art. 124, I, Ctn. Interesse Comum. Ato Vinculado Ao Fato Jurídico Tributário. Ato Ilícito. Grupo Econômico Irregular. Evasão e Simulação Fiscal. Atos que Configuram Crimes. Planejamento Tributário Abusivo. Não Oposição ao Fisco de Personalidade Jurídica Apenas Formal. Possibilidade.