SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 127, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
COFINS. SERVIÇOS DE HOTELARIA. DIÁRIAS. TAXA DE SERVIÇO. CLÁUSULA NO-SHOW. REGIME DE APURAÇÃO APLICÁVEL. Para fins de aplicação do regime de apuração cumulativa da Cofins nos termos do inciso XXI do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, “serviços de hotelaria” correspondem à “oferta de alojamento temporário para hóspedes” (inciso II do art. 2º da Portaria MF/MTUR…