SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22431/2020, de 05 de outubro de 2020
ICMS – Venda fora do estabelecimento, sem destinatário certo – Veículos circulam em municípios paulistas e em outros Estados por mais de sessenta dias. I. Considerando que o veículo circula, e, por não permanecer em local fixo, não se enquadra como evento, feira, exposição ou locais semelhantes, nos termos dispostos no artigo 1º, II, da…