SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 191, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
COFINS. TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES. NÃO CABIMENTO DE CRÉDITO NA QUALIDADE DE INSUMO. NÃO CABIMENTO DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. As taxas de administração de cartões de crédito e de débito não são consideradas insumos para fins de creditamento da Cofins. Não cabe a exclusão dessas taxas da base de cálculo da contribuição.