SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17120/2018, de 23 de Fevereiro de 2018

ICMS – Operação de incorporação – Saldo credor de ICMS existente na escrita fiscal do estabelecimento incorporado. I – Na incorporação, quando o estabelecimento, de forma integral, permanecer em atividade no mesmo local, demonstrando haver continuidade operacional, os créditos existentes na respectiva escrita fiscal devem continuar válidos e passíveis de aproveitamento sob a titularidade da empresa…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 533, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

COFINS. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DA INDUSTRIALIZAÇÃO. A exclusão da base de cálculo da Cofins de que trata o inciso IV da IN SRF nº 635, de 2006, não alcança o total das receitas decorrentes da “comercialização” dos produtos industrializados pela sociedade cooperativa de produção agropecuária, mas somente a parcela das receitas…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 516, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

COFINS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES. LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS. RECEITAS FINANCEIRAS. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. A partir da publicação da Lei nº 11.941, de 2009, ocorrida em 28 de maio de 2009, a base de cálculo da Cofins no regime de apuração cumulativa ficou restrita ao…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 21, DE 22 DE MARÇO DE 2018

IRPJ. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS. Não se sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda a indenização destinada a reparar danos até o montante da efetiva perda patrimonial. O valor recebido excedente ao dano objeto da indenização é acréscimo patrimonial e deve ser computado na base de cálculo do imposto. Não se caracteriza como…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 11, DE 08 DE MARÇO DE 2018

IRRF. Sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas a título de remuneração pelo encaminhamento de hóspedes, sendo da agência de turismo a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto. Sujeitam-se à…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE 20 DE MARÇO DE 2018

IRPJ. CONSULTA CONHECIDA EM PARTE. ADOÇÃO DO VALOR JUSTO COMO CUSTO ATRIBUÍDO (“DEEMED COST”) DO ATIVO IMOBILIZADO. NEUTRALIDADE FISCAL DOS AJUSTES. Por via de regra, os ganhos e perdas de avaliação a valor justo não repercutirão efeitos tributários, desde que atendidas as exigências constantes dos arts. 13 e 14 da Lei nº 12.973, de 2014, regulamentados…