São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22678/2020, de 03 de dezembro de 2020

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Acondicionamento – Tratamento tributário – CFOP – Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). I. O acondicionamento que altera a apresentação do produto pela colocação de embalagem, ainda que em substituição à original, é uma modalidade de industrialização, para fins de aplicação da legislação do ICMS. II. Na…

Solução de Divergência Cosit nº 3, de 29 de setembro de 2020

COFINS-IMPORTAÇÃO. COMISSÃO PAGA A AGENTE OU REPRESENTANTE COMERCIAL NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA. Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no…

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 05 DE AGOSTO DE 2020

COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. Gera direito ao desconto de crédito da não cumulatividade da Cofins, calculado com a utilização da alíquota correspondente a 75% daquela constante no art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003, a subcontratação de serviço de transporte rodoviário de cargas prestado por pessoa…

Solução de Divergência Cosit nº 1, de 29 de junho de 2020

MERCADORIA NACIONALIZADA. AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO. DRAWBACK. As mercadorias nacionalizadas são admitidas no regime aduaneiro especial de drawback, fazendo jus à suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS e da COFINS incidentes na aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, a serem empregados no processo produtivo de produto a…

Solução de Consulta Cosit nº 132, de 12 de novembro de 2020

IRPJ. ISENÇÃO. FUNDAÇÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA. PRÁTICA. INAPLICABILIDADE. A fundação que comercializa adubos, concorrendo com organizações que não gozam de isenção do IRPJ, não é isenta desse tributo. Dispositivos Legais: art. 150, VI, “b” e “c”, da CF, de 1988; arts. 184 e 192 do RIR/2018, aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 2018;…

Solução de Consulta Cosit nº 133, de 12 de novembro de 2020

OFICIAIS DE CARTÓRIO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS POR DETERMINAÇÃO DE LEI. IMPOSTO SOBRE A RENDA NA FONTE. TITULARIDADE. Pertencem à União as receitas referentes ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os montantes pagos pelo Fundo de Apoio aos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Funarpen) e pelo Fundo Especial do…

Solução de Consulta Cosit nº 134, de 17 de novembro de 2020

IRPF. RENDIMENTOS DE TRABALHO NÃO ASSALARIADO. OFICIAL DE CARTÓRIO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS EM CUMPRIMENTO DE LEI. RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO. NÃO SUJEIÇÃO. Não se sujeitam à apuração de imposto sobre a renda mensal obrigatório (carnê-leão) os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22495/2020, de 18 de novembro de 2020

ICMS – Operação de importação por conta e ordem – Importador por conta e ordem e adquirente situados em território paulista – Obrigações acessórias – Isenção do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de insumos agropecuários. I. Na operação de importação por conta e ordem, o adquirente, real importador, deverá emitir nota fiscal de entrada de importação…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22567/2020, de 10 de novembro de 2020.

ICMS – Crédito – Combustível utilizado nas entregas de mercadorias objeto de sua atividade comercial efetuadas por veículo próprio. I – O contribuinte poderá se creditar do imposto relativo à entrada, em seu estabelecimento, de combustível utilizado no acionamento de veículos próprios para a entrega de mercadorias objeto de sua atividade comercial (sujeitas ou não ao…