SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 198, DE 10 DE JUNHO DE 2019

IRPJ. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS. CONTABILIZAÇÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO. O ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, quando contabilizado no patrimônio líquido, será computado no lucro real mediante adição ao lucro líquido.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 179, DE 31 DE MAIO DE 2019

IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO.RENOVAÇÃO.  RECONDICIONAMENTO. PARTES E PEÇAS USADAS. As partes e peças, usadas, recondicionadas e incorporadas ao estoque do executor do recondicionamento para posterior utilização em prestações de serviços de assistência técnica, em decorrência de contratos de manutenção de máquinas e equipamentos firmados com os diversos clientes da empresa, estão sujeitas à incidência do IPI quando…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 201, DE 14 DE JUNHO DE 2019

IRRF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) RELATIVOS A ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES AO DO RECEBIMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. TRIBUTAÇÃO. Acerca do imposto sobre a renda, os rendimentos acumulados relativos a anos-calendário anteriores pagos por entidades fechadas de previdência complementar a) até 10 de março de 2015, devem ser consideradas as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 194, DE 10 DE JUNHO DE 2019

PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. SÓCIO EM COMUM. No Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017, a mera existência de sócios administradores em comum não preenche os requisitos necessários para que créditos tributários de uma pessoa jurídica (inclusive créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 193, DE 10 DE JUNHO DE 2019

COFINS. RECEITAS. REGIMES DE APURAÇÃO. PRESTADORA DE SERVIÇOS TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL. As receitas decorrentes da prestação de serviços de call center, telemarketing, telecobrança e teleatendimento em geral, ainda que, auferidas por pessoa jurídica tributada pelo Imposto sobre a Renda com base no lucro real, como na espécie, sujeitam-se ao regime de apuração…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 183, DE 31 DE MAIO DE 2019

PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. UNIFORME. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.221.170/PR, no âmbito da sistemática do art. 543-C do CPC (art. 1.036 do CPC/2015), delimitou o conceito de insumo, para fins de apuração de créditos decorrentes da sistemática não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 172, DE 31 DE MAIO DE 2019

IRRF. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. BRASIL E ITÁLIA. PROFESSOR. ISENÇÃO. Pessoa física com residência fiscal no Brasil, que a convite da Itália ou de uma universidade , estabelecimento de ensino superior, escola, museu ou outra instituição cultural da Itália, ou que cumprindo um programa oficial de intercâmbio cultural, permanecer na Itália por um…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 166, DE 28 DE MAIO DE 2019

IRPF. PERMUTA DE TERRENO COM CASA POR UNIDADES IMOBILIÁRIAS A SEREM NELE CONSTRUÍDAS. EXCLUSÃO NA DETERMINAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. A permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, objeto de escritura pública, sem recebimento de parcela complementar em dinheiro, denominada torna, é excluída na determinação do ganho de capital da pessoa física. Considera-se custo de aquisição de…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 168, DE 31 DE MAIO DE 2019

COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. GASTOS COM SEGUROS E EMPLACAMENTO. Geram direito ao desconto de créditos da não cumulatividade da Cofins, na modalidade aquisição de insumos, os valores despendidos com pagamentos a pessoas jurídicas com seguro de cargas (RCTR-C e RCF-DC), seguro de veículos para transporte de cargas e…