SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 454, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
Contribuições Sociais Previdenciárias. ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA BRASIL E COREIA. Em razão de não acarretar filiação ao sistema previdenciário brasileiro, não é devida a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga no Brasil ao trabalhador empregado no território da Coreia por empregador coreano que é deslocado temporariamente para o Brasil nos termos e condições do acordo de…