SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 191, DE 10 DE JUNHO DE 2019
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. IMUNIDADE. ADQUIRENTE. Nas operações de importação realizadas por conta e ordem de terceiros, a pessoa jurídica de direito privado que opere por conta e ordem não pode efetuar importação de bens com imunidade tributária prevista no artigo 150, IV, “c”, da Constituição Federal, tendo em vista que a…