Solução de Consulta Cosit nº 176, de 28 de dezembro de 2020

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. BENEFÍCIO FISCAL. IMUNIDADE. DUPLO TETO. REVOGAÇÃO. VIGÊNCIA. ANTERIORIDADE. EFICÁCIA. REFORMA DA PREVIDÊNCIA. O novo patamar de contribuição em razão da revogação do § 21 do art. 40 tem vigência a partir de 13 de novembro de 2019. Por força do disposto no art. 36, inciso III, a alteração com origem no art.…

Solução de Consulta Cosit nº 153, de 21 de dezembro de 2020

PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS NACIONAIS PARA A ZFM. NÃO INCIDÊNCIA OU ISENÇÃO. Na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a prestação de serviço de transporte de mercadorias nacionais pertencentes a terceiros para a Zona Franca de Manaus (ZFM) não se equipara à exportação brasileira para o estrangeiro (não se…

Solução de Consulta Cosit nº 156, de 23 de dezembro de 2020

PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMO. SUPERMERCADO QUE MANTÉM PADARIA, CONFEITARIA, LANCHONETE, AÇOUGUE E ROTISSERIA. O supermercado que mantém, entre outras atividades, padaria, confeitaria, lanchonete, açougue e rotisseria, quanto aos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep: a) é permitida a apuração na modalidade aquisição de insumos em relação aos uniformes utilizados na padaria,…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 6, DE 05 DE AGOSTO DE 2019

MISTER RELIGIOSO. VALOR DIFERENCIADO DESPENDIDO PELAS ENTIDADES RELIGIOSAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO VOCACIONAL. CONDIÇÕES QUE INDEPENDAM DA NATUREZA OU DA QUANTIDADE DO TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA INTERPRETATIVA. O valor despendido pela entidade com o ministro de confissão religiosa, com os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de…

Solução de Consulta Interna Cosit nº 7, de 21 de outubro de 2019

MULTA AGRAVADA. ART. 44, § 2º, DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. VINCULAÇÃO COM O ASPECTO MATERIAL. APLICAÇÃO. O aspecto material da multa tributária vincula-se à conduta esperada do sujeito passivo quanto ao dever de colaboração com a administração tributária. Apenas ao final do procedimento fiscal que resultou…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22636/2020, de 25 de novembro de 2020

ICMS – Obrigações acessórias – Operação de industrialização por conta de terceiro em conjunto com consignação industrial – Estabelecimentos encomendantes/consignatários situados tanto nesta como em outra Unidade da Federação. I. Na remessa simbólica de mercadoria em consignação industrial, o estabelecimento consignante/fornecedor deve emitir Nota Fiscal em nome do consignatário/autor da encomenda, a título de “Remessa…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22678/2020, de 03 de dezembro de 2020

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Acondicionamento – Tratamento tributário – CFOP – Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). I. O acondicionamento que altera a apresentação do produto pela colocação de embalagem, ainda que em substituição à original, é uma modalidade de industrialização, para fins de aplicação da legislação do ICMS. II. Na…

Solução de Divergência Cosit nº 3, de 29 de setembro de 2020

COFINS-IMPORTAÇÃO. COMISSÃO PAGA A AGENTE OU REPRESENTANTE COMERCIAL NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA. Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no…

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 05 DE AGOSTO DE 2020

COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. Gera direito ao desconto de crédito da não cumulatividade da Cofins, calculado com a utilização da alíquota correspondente a 75% daquela constante no art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003, a subcontratação de serviço de transporte rodoviário de cargas prestado por pessoa…