SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. PIS. COFINS. Não cumulatividade. Inexistência de direito a crédito. Investimentos para materialização das regras da lei geral de proteção de dados pessoais – LGPD.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 (Publicado(a) no DOU de 20/12/2023, seção 1, página 83) Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE E DA RELEVÂNCIA. EMPRESA DE TECNOLOGIA FINANCEIRA. VALORES DESPENDIDOS COM INVESTIMENTOS EM ATIVIDADES DE ADEQUAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA LEI Nº 13.709,…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 309, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. PIS. COFINS. Não cumulatividade. Crédito. Dispêndios com saúde e segurança do trabalhado. Insumos para tratamento de água bruta para produção de água potável.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 309, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 (Publicado(a) no DOU de 21/12/2023, seção 1, página 229) Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. IMPOSIÇÃO LEGAL OU INFRALEGAL. CREDITAMENTO. SAÚDE E SEGURANÇA DE TRABALHADORES EM PROCESSO DE TRATAMENTO DE ÁGUA. RISCOS DE ACIDENTES. NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO…

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.016, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. PIS. COFINS. Não cumulatividade. Indústria petroquímica. Direito de crédito. Insumo: contratação de serviços relacionados a preservação ambiental. Resgate. Salvamento em espaços confinados e em altura.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 22/12/2023 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 76 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação/Coordenação de Tributos sobre a Receita Bruta e Produtos Industrializados SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.016, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para…

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 313, DE 15 DE DEZEMBRO DE 202. PIS. COFINS. Não cumulatividade. Desconto incondicional. Não destaque na nota fiscal. Incidência. Natureza jurídica: doação. Ausência de pagamento na operação anterior.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 22/12/2023 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 75 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 313, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. DESCONTO INCONDICIONAL.…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. Restituição do indébito tributário decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Não incidência de IRPJ e CSLL sobre juros SELIC.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 (Publicado(a) no DOU de 19/12/2023, seção 1, página 44) Multivigente Vigente Original Relacional Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO REAL. CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. RECONHECIMENTO DA RECEITA. Os valores relativos ao principal…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28896/2023, de 23 de novembro de 2023. ICMS. Parcelamento. Dívida não inscrita. Retificação obrigações acessórias com majoração do débito

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28896/2023, de 23 de novembro de 2023. Publicada no Diário Eletrônico em 24/11/2023   Ementa ICMS – Parcelamento de débito não inscrito em dívida ativa – Retificação posterior da GIA e da EFD ICMS IPI com majoração do valor do débito. De acordo com o artigo 16 da Resolução Conjunta SFP/PGE…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28928/2023, de 28 de novembro de 2023. ICMS. Operações com softwares. ADIs 1.945 e 5.659.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28928/2023, de 28 de novembro de 2023. Publicada no Diário Eletrônico em 30/11/2023   Ementa ICMS – Operações com softwares – ADIs 1.945 e 5.659. I. As operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão sujeitas à incidência do ICMS…

Solução de Consulta COSIT 302. PIS. COFINS. Regime não cumulativo. Exportação de serviços. Empresas do mesmo grupo econômico. Não incidência

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 302, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 (Publicado(a) no DOU de 12/12/2023, seção 1, página 121) Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep REGIME NÃO CUMULATIVO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUSIVE PARA PESSOAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA. A Contribuição para o PIS/Pasep não incide sobre receitas decorrentes de operações…

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 303, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023. PIS.COFINS. REIDI. HABILITAÇÃO DE CONSÓRCIOS. AQUISIÇÃO DO CONSÓRCIO POR MEIO DA EMPRESA LÍDER. REQUISITOS

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 303, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023   Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep   REIDI. IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DE CONSÓRCIOS. AQUISIÇÃO DO CONSÓRCIO POR MEIO DA EMPRESA LÍDER. REQUISITO DA HABILITAÇÃO DE TODAS AS CONSORCIADAS. AQUISIÇÃO POR EMPRESAS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO DO CONSÓRCIO NO ADE.   O consórcio,…

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 297, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ALUGUEL DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 297, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Outros Tributos ou Contribuições REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ALUGUEL DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. Para incorporações com habite-se expedido antes da inclusão, pela Lei nº 13.970, de 2.019, do art. 11-A da Lei nº 10.931, de 2004, a abrangência…