Município de São Paulo. SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 1, de 4 de janeiro de 2022

ISS. Diferenciação entre hipóteses de incidência e de não incidência. Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e nos casos de incidência. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei no 14.107, de 12 de…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98001, DE 31 DE JANEIRO DE 2022. Assunto: Classificação de Mercadorias

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Caixa porta-bagagem composta de uma tampa superior com desenho aerodinâmico e de uma parte inferior, ambas de plástico moldado, com capacidade de armazenagem de 370 l e até 50 kg, própria para montagem em suporte de barras (rack) já existente em tetos de veículos automóveis, genericamente denominada…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5004, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO E HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO INCORPORADO. PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SALÁRIO-MATERNIDADE. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. Valores recebidos por empregados a título de terço constitucional de férias constituem hipótese de incidência das contribuições sociais previdenciárias.…

SEFAZ SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25226/2022, de 21 de fevereiro de 2022. Questiona se as operações com sucata de ferro são beneficiadas pelo diferimento e se deve emitir Nota Fiscal de entrada na aquisição de sucatas de pessoas físicas.

Disponibilizado no site da SEFAZ/SP em 22/02/2022 Ementa ICMS – Diferimento – Aquisição de sucata de ferro. O diferimento previsto no artigo 392 do RICMS/2000 se aplica nas sucessivas saídas de sucatas de ferro (sucatas de metal), ficando o lançamento do imposto diferido para o momento em que ocorrer uma das hipóteses previstas nos incisos…

Município de São Paulo – SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 5/2022 – ISS. Diferenciação entre hipóteses de incidência e de não incidência

Município de São Paulo – SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 5, de 9 de fevereiro de 2022: Retirratificação da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1/2022. ISS. Diferenciação entre hipóteses de incidência e de não incidência. Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e nos casos de incidência.

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25216/2022, de 18 de fevereiro de 2022

ICMS – Crédito – Saldos credores apurados regularmente e transportados mensalmente na GIA – Prazo para utilização – Crédito Acumulado. I. Não há prazo para utilização dos saldos credores regularmente apurados nos livros fiscais próprios, informados e transportados mensalmente nas declarações entregues pelo sujeito passivo. II. O contribuinte que, comprovadamente, praticar operações em concordância com uma das…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25133/2022, de 16 de fevereiro de 2022

ICMS – DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado – Lei nº 17.470/2021 – Lei Complementar 190/2022. I. A diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual – DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado,…