Solução de Consulta COSIT 302. PIS. COFINS. Regime não cumulativo. Exportação de serviços. Empresas do mesmo grupo econômico. Não incidência

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 302, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 (Publicado(a) no DOU de 12/12/2023, seção 1, página 121) Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep REGIME NÃO CUMULATIVO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUSIVE PARA PESSOAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA. A Contribuição para o PIS/Pasep não incide sobre receitas decorrentes de operações…

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 303, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023. PIS.COFINS. REIDI. HABILITAÇÃO DE CONSÓRCIOS. AQUISIÇÃO DO CONSÓRCIO POR MEIO DA EMPRESA LÍDER. REQUISITOS

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 303, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023   Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep   REIDI. IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DE CONSÓRCIOS. AQUISIÇÃO DO CONSÓRCIO POR MEIO DA EMPRESA LÍDER. REQUISITO DA HABILITAÇÃO DE TODAS AS CONSORCIADAS. AQUISIÇÃO POR EMPRESAS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO DO CONSÓRCIO NO ADE.   O consórcio,…

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 297, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ALUGUEL DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 297, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Outros Tributos ou Contribuições REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ALUGUEL DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. Para incorporações com habite-se expedido antes da inclusão, pela Lei nº 13.970, de 2.019, do art. 11-A da Lei nº 10.931, de 2004, a abrangência…

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 293, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. JCP. Participação em outras sociedades. Tratamento tributário

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 08/12/2023 | Edição: 233 | Seção: 1 | Página: 202   Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação   SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 293, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023   Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –…

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 300, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023. PIS. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CONCESSIONÁRIAS DE GERAÇÃO E EMPRESAS DE PRODUÇÃO INDEPENDENTE DE ENERGIA ELÉTRICA. DISPÊNDIOS COM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPRESSAMENTE DETERMINADOS POR LEI. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 08/12/2023 | Edição: 233 | Seção: 1 | Página: 203 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 300, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. CONCESSIONÁRIAS DE GERAÇÃO E EMPRESAS…

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 295, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 IRPJ.CSLL. PIS.COFINS. FATURAMENTO ANTECIPADO. MOMENTO DO RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 295, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ FATURAMENTO ANTECIPADO. MOMENTO DO RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA. Nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, em que o vendedor recebe um adiantamento pela alienação de mercadorias que ainda serão produzidas,…

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. IRPJ.CSLL. PIS.COFINS. Lucro real. Exclusão. Base de cálculo. Incentivos fiscais. Subvenções para investimento.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 (Publicado(a) no DOU de 30/10/2023, seção 1, página 86) Multivigente Vigente Original Relacional Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ INCENTIVOS FISCAIS. LUCRO REAL. EXCLUSÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES. DECISÃO JUDICIAL. As decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça passam a…

Solução de Consulta DISIT/SRRF 01. Compensação administrativa. Direito creditório do contribuinte reconhecido judicialmente. Limitação temporal para compensar: 5 anos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF01 Nº 1007, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 (Publicado(a) no DOU de 03/01/2022, seção 1, página 12) Multivigente Vigente Original Relacional Assunto: Normas de Administração Tributária EXECUÇÃO JUDICIAL. DESISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. Tendo o contribuinte iniciado a execução na via judicial e posteriormente dela desistido, o direito de…

Parecer Normativo COSIT 01/2002. IRRF. Regras de retenção na fonte. Interpretação artigo do CTN

PARECER NORMATIVO COSIT Nº 1, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002   (Publicado(a) no DOU de 25/09/2002, seção 1, pág. 24)   IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF.IRRF. RETENÇÃO EXCLUSIVA. RESPONSABILIDADE. No caso de imposto de renda incidente exclusivamente na fonte, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é da fonte pagadora.…