SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 90, DE 21 DE MARÇO DE 2019
REPETRO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. NOVO CONTRATO. POSSIBILIDADE. Atende à condição de novo contrato, para fins de prorrogação do prazo de vigência do regime de admissão temporária no REPETRO, a instrução do processo com contrato já existente e com objeto distinto, quando a este contrato tenha sido formalizado aditivo cujo objeto é a contratação da embarcação já submetida ao regime para utilização em período subsequente nas atividades exploração, desenvolvimento e produção de jazidas de petróleo e de gás natural e desde que sejam atendidos os requisitos e condições para a aplicação do regime.