RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26295/2022, de 25 de agosto de 2022. ICMS – Importação por encomenda – Desembaraço aduaneiro e entrada física da mercadoria importada em estabelecimento localizado na Unidade da Federação do importador – Crédito – Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88 – Convênio ICMS nº 190/2017.

Publicada no Diário Eletrônico em 26/08/2022 Ementa ICMS – Importação por encomenda – Desembaraço aduaneiro e entrada física da mercadoria importada em estabelecimento localizado na Unidade da Federação do importador – Crédito – Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88 – Convênio ICMS…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 32, DE 01 DE AGOSTO DE 2022. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. VEÍCULOS PRÓPRIOS. COLETA DE MATÉRIA-PRIMA .

(Publicado(a) no DOU de 22/08/2022, seção 1, página 172) Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. VEÍCULOS PRÓPRIOS. COLETA DE MATÉRIA-PRIMA . Os combustíveis e os lubrificantes empregados em máquinas, equipamentos ou veículos de qualquer espécie, por não se agregarem, em regra, ao…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26197/2022, de 17 de agosto de 2022. ICMS – Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) – Pessoa com deficiência – Alienação de veículo adquirido com isenção.

Publicada no Diário Eletrônico em 19/08/2022 Ementa ICMS – Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) – Pessoa com deficiência – Alienação de veículo adquirido com isenção.   I. Na aquisição de veículo em data posterior à da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 50/2018 pelo Ato Declaratório 20/2018, que ocorreu em 26/07/2018,…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26237/2022, de 17 de agosto de 2022. ICMS – Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes” – Regulamentação do artigo 16 da Lei Complementar n° 1.320/2018.

Publicada no Diário Eletrônico em 18/08/2022 Ementa ICMS – Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes” – Regulamentação do artigo 16 da Lei Complementar n° 1.320/2018. I. O “caput” do artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320/2018 estabelece que, de acordo com a classificação atribuída nos termos do artigo 5º da referida lei,…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98128, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 98.097 – Cosit, de 4 de março de 2020. Código NCM: 8471.50.10 Mercadoria: Unidades de processamento destinadas a máquinas automáticas para processamento de dados, baseadas em processador Intel Celeron J4105 com clock de 1,5 GHz, com ou sem sistema operacional, contendo memória RAM DDR4 de 4 GB ou 8 GB, 1 ou 2 slots de expansão SODIM, memória na forma de dispositivo não volátil de armazenamento de dados à base de semicondutores tipo SSD ou eMMC FLASH soldado com opção de SSD adicional, placa de vídeo integrada, conectividade wireless, RJ 45 e bluetooth, saídas de vídeo DP (display port) e para fones de ouvido, portas USB 2.0, USB 3.0, USB-C, suporte ao teclado e mouse, com tamanho reduzido tipo Mini PC, próprias para os usuários acessarem aplicativos virtualizados e informações que são processadas em servidores centralizados de forma remota (processamento em nuvem), conhecidas comercialmente como “thin client” .

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98128, DE 29 DE JUNHO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 11/08/2022, seção 1, página 45) Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 98.097 – Cosit, de 4 de março de 2020. Código NCM: 8471.50.10 Mercadoria: Unidades de processamento destinadas a máquinas automáticas para processamento de dados, baseadas…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98151, DE 28 DE JULHO DE 2022. Mercadoria: Aparelho multifuncional para segurança e automação residencial, com dimensões de 240 x 200 x 100 mm, constituído de placa de circuito impresso com microcontrolador, invólucro plástico de ABS, tela LCD sensível ao toque de 7″, bateria integrada, câmera, microfone, sirene interna e alto-falantes, acompanhado de fonte de alimentação externa e suporte para fixação na parede. O aparelho funciona tanto como um painel de alarme para proteção contra roubo ou incêndio, incluindo alarme para emergências médicas, quanto como um aparelho de transmissão e recepção de dados sem fio para controle de dispositivos inteligentes (tais como luminárias, travas e termostatos), via radiofrequência (Wi-Fi, LTE, Bluetooth, Z-Wave Plus, PowerG e Security RF). Dentre as funcionalidades acessórias, citam-se a gravação automática de fotos ou vídeos de eventos relevantes, a comunicação de áudio e vídeo em tempo real com outras câmeras da residência, a interface para serviços de monitoramento em nuvem online e a reprodução de áudio comandada por smartphone. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98151, DE 28 DE JULHO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 11/08/2022, seção 1, página 46) Mercadoria: Aparelho multifuncional para segurança e automação residencial, com dimensões de 240 x 200 x 100 mm, constituído de placa de circuito impresso com microcontrolador, invólucro plástico de ABS, tela LCD sensível ao toque de 7″, bateria…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98152, DE 28 DE JULHO DE 2022. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3812.39.29 Mercadoria: Amina estericamente bloqueada (HALS), constituída por moléculas oligoméricas de tamanhos variados, com média de motivos monoméricos inferior a cinco (CAS nº 192268-64-7), utilizada industrialmente como aditivo antioxidante e estabilizante (proteção contra raios UV) na produção de plásticos, apresentada na forma de pastilhas de coloração variando de branco a creme, em sacos de 20 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98152, DE 28 DE JULHO DE 2022. (Publicado(a) no DOU de 11/08/2022, seção 1, página 46) Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3812.39.29 Mercadoria: Amina estericamente bloqueada (HALS), constituída por moléculas oligoméricas de tamanhos variados, com média de motivos monoméricos inferior a cinco (CAS nº 192268-64-7), utilizada industrialmente como aditivo…