SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98170, DE 25 DE JULHO DE 2023. Mercadoria: Correntes de aço para aplicação em pneus de máquinas florestais, com o objetivo de melhorar a performance de rodagem, garantindo maior estabilidade e uma operação mais segura. A mercadoria é formada por malha de elos oblongos e circulares, com pinos transversais, e o fechamento no pneu ocorre por meio de emendas específicas.

(Publicado(a) no DOU de 31/07/2023, seção 1, página 55) Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 7315.20.00 Mercadoria: Correntes de aço para aplicação em pneus de máquinas florestais, com o objetivo de melhorar a performance de rodagem, garantindo maior estabilidade e uma operação mais segura. A mercadoria é formada por malha de elos oblongos e circulares,…

Ementa(s). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). Exercício: 2006. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. ERRO NA INFORMAÇÃO DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.

Ementa(s). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). Exercício: 2006. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. ERRO NA INFORMAÇÃO DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Deve ser considerada como insubsistente a infração por compensação indevida de IRRF, quando for devidamente comprovada que a respectiva fonte pagadora não remunerou o sujeito passivo em questão.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28032/2023, de 11 de julho de 2023. Ementa. ICMS – Venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de locação de automóveis – Convênio ICMS 64/2006. I. Não se aplicam as disposições do Convênio ICMS 64/2006 ao Estado de São Paulo, tendo em vista sua não aprovação por parte deste ente, tal como consta no artigo 3° do Decreto Estadual 50.977/2006 e no Ofício GS-CAT 332/2006.

Publicada no Diário Eletrônico em 13/07/2023 Ementa. ICMS – Venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de locação de automóveis – Convênio ICMS 64/2006. I. Não se aplicam as disposições do Convênio ICMS 64/2006 ao Estado de São Paulo, tendo em vista sua não aprovação por parte deste ente, tal…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27854/2023, de 22 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Publicada no Diário Eletrônico em 23/06/2023 Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo. Relato 1. A Consulente, que…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27859/2023, de 22 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Cancelamento. I. Uma vez emitida a Nota Fiscal Eletrônica e ocorrida a circulação da mercadoria, não é possível realizar o cancelamento do documento fiscal emitido. II. A Decisão Normativa CAT nº 05/2019 dispõe sobre o cancelamento de NF-e após o transcurso do prazo regulamentar.

Publicada no Diário Eletrônico em 26/06/2023 Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Cancelamento. I. Uma vez emitida a Nota Fiscal Eletrônica e ocorrida a circulação da mercadoria, não é possível realizar o cancelamento do documento fiscal emitido. II. A Decisão Normativa CAT nº 05/2019 dispõe sobre o cancelamento de NF-e…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27837/2023, de 19 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Venda a não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido em outro Estado – Operação presencial. I. É interna a aquisição de mercadoria por não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido em outra Unidade Federada que seja realizada presencialmente em estabelecimento paulista, retirando a mercadoria com veículo próprio ou de terceiros, por sua conta e ordem.

Publicada no Diário Eletrônico em 21/06/2023 Ementa. ICMS – Venda a não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido em outro Estado – Operação presencial.   I. É interna a aquisição de mercadoria por não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido em outra Unidade Federada que seja realizada presencialmente em estabelecimento paulista, retirando a mercadoria com…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27854/2023, de 22 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Publicada no Diário Eletrônico em 23/06/2023 Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo. Relato 1. A Consulente, que…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27723/2023, de 06 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Publicada no Diário Eletrônico em 07/06/2023 Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32.   I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo. Relato 1. A Consulente,…