Solução de Consulta Interna Cosit nº 17, de 12 de dezembro de 2018

IRPJ. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. CÁLCULO DO PREÇO PRATICADO. Para os métodos PIC, PRL, CPL, PVEx, PVA, PVV e CAP, o cálculo do preço praticado deve ser efetuado produto por produto. O contribuinte deve apurar o preço praticado por bem, serviço ou direito importado, considerando a média ponderada da totalidade das transações ocorridas durante o período…

Solução de Consulta Cosit nº 1, de 09 de janeiro de 2020

TRANSFERÊNCIA DE BENS. POSSIBILIDADE. BENEFICIÁRIO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO. Não configura alteração do beneficiário de regime de admissão temporária ou do Repetro a transferência dos bens entre suas filiais. Não havendo alteração da pessoa que promoveu a importação, e a quem foi concedido o regime, não há que se falar em substituição de beneficiário.

Solução de Consulta Cosit nº 4, de 10 de janeiro de 2020

PIS. PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE DA CCEE. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS. CRÉDITO. As receitas de agente da CCEE comercializador de energia não incluídas no regime opcional de tributação instituído pelo art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002, sofrem incidência da Contribuição para o PIS/Pasep pela sistemática não cumulativa. Na sistemática não…

Solução de Consulta Cosit nº 317, de 23 de dezembro de 2019

Órgãos Públicos. Pagamentos a fornecedores de bens ou serviços. retenção. A retenção de tributos nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012, tem como fato gerador o pagamento, pelas entidades elencadas, à pessoa jurídica, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços. O fato de as partes classificarem o dispêndio como reembolso para ressarcimento…

Solução de Consulta Cosit nº 316, de 23 de dezembro de 2019

COOPERATIVA DE TRANSPORTE. ASSOCIADOS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTO. EMPRESAS EM GERAL. A cooperativa de transporte que possui como associados pessoas físicas e jurídicas, que atue no setor de transporte regulamentado pelo poder público, não é considerada uma cooperativa de trabalho e, por isso, não se sujeita ao ADI RFB nº 5, de…

Solução de Consulta Cosit nº 310, de 18 de dezembro de 2019

COFINS-IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE NAFTA PETROQUÍMICA. INSUMO DE REFINARIAS DE PETRÓLEO. ALÍQUOTA BÁSICA. A importação de nafta petroquímica, para utilização como insumo de refinaria de petróleo, é tributada pela Cofins-Importação com a incidência da alíquota ad valorem constante do inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004.

Solução de Consulta Cosit nº 311, de 18 de dezembro de 2019

IRPJ. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. RESCISÃO DE CONTRATO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA. A indenização decorrente de rescisão de contrato entre pessoas jurídicas, quando destinada a compensar perda de lucros futuros (lucros cessantes) sujeita-se à tributação do IRPJ, já que nessa hipótese a indenização destina-se a compensar a elevação patrimonial que presumivelmente ocorreria não…

Solução de Consulta Cosit nº 318, de 23 de dezembro de 2019

COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. SERVIÇOS DE TELEFONIA E DE ACESSO À INTERNET NA ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTOS E SEGUROS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA, ATENDIMENTO E OUVIDORIA. No regime de apuração não cumulativa, é permitido o desconto de créditos da Cofins em relação aos serviços de telefonia e de…