Solução de Consulta Cosit nº 317, de 23 de dezembro de 2019

Órgãos Públicos. Pagamentos a fornecedores de bens ou serviços. retenção. A retenção de tributos nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012, tem como fato gerador o pagamento, pelas entidades elencadas, à pessoa jurídica, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços. O fato de as partes classificarem o dispêndio como reembolso para ressarcimento…

Solução de Consulta Cosit nº 316, de 23 de dezembro de 2019

COOPERATIVA DE TRANSPORTE. ASSOCIADOS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTO. EMPRESAS EM GERAL. A cooperativa de transporte que possui como associados pessoas físicas e jurídicas, que atue no setor de transporte regulamentado pelo poder público, não é considerada uma cooperativa de trabalho e, por isso, não se sujeita ao ADI RFB nº 5, de…

Solução de Consulta Cosit nº 310, de 18 de dezembro de 2019

COFINS-IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE NAFTA PETROQUÍMICA. INSUMO DE REFINARIAS DE PETRÓLEO. ALÍQUOTA BÁSICA. A importação de nafta petroquímica, para utilização como insumo de refinaria de petróleo, é tributada pela Cofins-Importação com a incidência da alíquota ad valorem constante do inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004.

Solução de Consulta Cosit nº 311, de 18 de dezembro de 2019

IRPJ. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. RESCISÃO DE CONTRATO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA. A indenização decorrente de rescisão de contrato entre pessoas jurídicas, quando destinada a compensar perda de lucros futuros (lucros cessantes) sujeita-se à tributação do IRPJ, já que nessa hipótese a indenização destina-se a compensar a elevação patrimonial que presumivelmente ocorreria não…

Solução de Consulta Cosit nº 318, de 23 de dezembro de 2019

COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. SERVIÇOS DE TELEFONIA E DE ACESSO À INTERNET NA ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTOS E SEGUROS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA, ATENDIMENTO E OUVIDORIA. No regime de apuração não cumulativa, é permitido o desconto de créditos da Cofins em relação aos serviços de telefonia e de…

Solução de Consulta Cosit nº 303, de 17 de dezembro de 2019

COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). POSSIBILIDADE. Observadas as disposições da legislação aplicável, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Cofins, a apropriação de créditos da contribuição: a) é vedada nas situações em que os bens e os serviços adquiridos de pessoa jurídica…

Solução de Consulta Cosit nº 313, de 19 de dezembro de 2019

Contribuições Sociais Previdenciárias. VALE-TRANSPORTE. VALE-COMBUSTÍVEL. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de vale-transporte por meio de vale-combustível ou semelhante. A não incidência da contribuição está limitada ao valor equivalente ao estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, conforme prevê o art.1º da Lei…

Solução de Consulta Cosit nº 309, de 18 de dezembro de 2019

COFINS. MUDANÇA DE REGIME DE APURAÇÃO. CRÉDITOS. IMOBILIZADO. ESTOQUE DE ABERTURA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. A pessoa jurídica que, tributada com base no lucro presumido e, portanto, submetida à sistemática de apuração cumulativa da Cofins, passar a adotar o regime do lucro real, na hipótese de, em decorrência dessa opção, sujeitar-se à incidência não cumulativa…