RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27620/2023, de 09 de maio de 2023. Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios. I. Não se aplica o regime da substituição tributária, previsto no artigo 313-W do RICMS/2000, nas operações com produtos alimentícios destinados à integração ou ao consumo no preparo de refeições no próprio estabelecimento do adquirente.

Publicada no Diário Eletrônico em 10/05/2023 Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios. I. Não se aplica o regime da substituição tributária, previsto no artigo 313-W do RICMS/2000, nas operações com produtos alimentícios destinados à integração ou ao consumo no preparo de refeições no próprio estabelecimento do adquirente. Relato 1. A Consulente,…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27596/2023, de 10 de maio de 2023. Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Sinistro – Perda de mercadoria no transporte – Repasse de valor recebido pela transportadora a título de seguro – Documento fiscal. I. Nos termos do artigo 204 do RICMS/2000, é vedada a emissão de documentos fiscais para registrar o recebimento de seguro quando não há a transmissão de bem salvado de sinistro à seguradora.

Publicada no Diário Eletrônico em 12/05/2023 Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Sinistro – Perda de mercadoria no transporte – Repasse de valor recebido pela transportadora a título de seguro – Documento fiscal.   I. Nos termos do artigo 204 do RICMS/2000, é vedada a emissão de documentos fiscais para registrar o recebimento de seguro…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 85, DE 12 DE ABRIL DE 2023. assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jur%C3%ADdica – IRPJPREJU%C3%8DZO FISCAL ACUMULADO. ALTERA%C3%87%C3%83O DO RAMO DE ATIVIDADE.

(Publicado(a) no DOU de 05/05/2023, seção 1, página 288) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ PREJUÍZO FISCAL ACUMULADO. ALTERAÇÃO DO RAMO DE ATIVIDADE. A pessoa jurídica não poderá compensar seus próprios prejuízos fiscais se entre a data da apuração e da compensação houver ocorrido, cumulativamente, modificação de seu controle societário e…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27607/2023, de 02 de maio de 2023. Ementa. ICMS – Simples Nacional – Reenquadramento no regime. I – O contribuinte poderá voltar a recolher o ICMS na forma do Simples Nacional se, no ano em que estiver impedido de fazê-lo, não auferir receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00. II. A emissão de documentos fiscais e a eventual apuração do ICMS como RPA devem ser regularizadas junto ao Posto Fiscal.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27607/2023, de 02 de maio de 2023. Publicada no Diário Eletrônico em 04/05/2023 Ementa. ICMS – Simples Nacional – Reenquadramento no regime.   I – O contribuinte poderá voltar a recolher o ICMS na forma do Simples Nacional se, no ano em que estiver impedido de fazê-lo, não auferir receita bruta…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27547/2023, de 14 de abril de 2023. Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com lubrificantes não derivados de petróleo. I. As operações com lubrificantes não derivados de petróleo, classificados na posição 3403 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com destino a contribuinte paulista, estão sujeitas ao regime de substituição tributária.

Publicada no Diário Eletrônico em 17/04/2023 Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com lubrificantes não derivados de petróleo. I. As operações com lubrificantes não derivados de petróleo, classificados na posição 3403 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com destino a contribuinte paulista, estão sujeitas ao regime de substituição tributária. Relato 1. A Consulente, cuja…