RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25876/2022, de 29 de junho de 2022. ICMS – Mudança de endereço do estabelecimento – Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal – Continuidade das atividades.

Publicada no Diário Eletrônico em 30/06/2022 Ementa ICMS – Mudança de endereço do estabelecimento – Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal – Continuidade das atividades. I. A mudança de endereço do estabelecimento permite o aproveitamento do saldo de créditos de ICMS, desde que a atividade desenvolvida no novo local seja…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25913/2022, de 29 de junho de 2022. ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Publicada no Diário Eletrônico em 01/07/2022 Ementa ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.   I. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25919/2022, de 29 de junho de 2022. ICMS – Doação de mercadoria para cliente – Base de cálculo – CFOP.

Publicada no Diário Eletrônico em 30/06/2022 Ementa ICMS – Doação de mercadoria para cliente – Base de cálculo – CFOP. I. Enquadra-se como operação relativa à circulação sujeita ao ICMS a doação de mercadorias para pessoa física ou jurídica (artigo 2º, inciso I e § 4º, do RICMS/2000). II. A Nota Fiscal de remessa, a…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 21, DE 02 DE JUNHO DE 2022. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ TEMPLO. FABRICAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TRAJES SAGRADOS.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 21, DE 02 DE JUNHO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 21/06/2022, seção 1, página 57) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ TEMPLO. FABRICAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TRAJES SAGRADOS. Em relação ao IRPJ, a venda por exportação de trajes sagrados fabricados por organização religiosa não afeta a imunidade subjetiva…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25849/2022, de 22 de junho de 2022. ICMS – Venda online de mercadorias – Frete – Base de cálculo.

Publicada no Diário Eletrônico em 23/06/2022 Ementa ICMS – Venda online de mercadorias – Frete – Base de cálculo. I. Nas saídas de mercadorias, em regra, o valor do frete cobrado em separado deve ser incluído na base de cálculo do imposto referente à operação. Relato 1. A Consulente, que tem como atividade principal o…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6009, DE 03 DE JUNHO DE 2022. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. IMOBILIZADO. GANHO DE CAPITAL.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6009, DE 03 DE JUNHO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 08/06/2022, seção 1, página 56) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. IMOBILIZADO. GANHO DE CAPITAL. Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98054, DE 26 DE MAIO DE 2022. Cultura probiótica liofilizada em pó, composta por 100% de Bifidobacterium bifidum Bb-06, aplicada na fabricação de suplementos alimentares e nutricionais, acondicionada em sacos de 1kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98054, DE 26 DE MAIO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 07/06/2022, seção 1, página 40) Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3002.49.92 Mercadoria: Cultura probiótica liofilizada em pó, composta por 100% de Bifidobacterium bifidum Bb-06, aplicada na fabricação de suplementos alimentares e nutricionais, acondicionada em sacos de 1kg. Dispositivos Legais: RGI 1,…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25758/2022, de 14 de junho de 2022. ICMS – Suspensão do imposto estadual na importação de bem destinado à integração ao ativo imobilizado – Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000.

Publicada no Diário Eletrônico em 15/06/2022 Ementa ICMS – Suspensão do imposto estadual na importação de bem destinado à integração ao ativo imobilizado – Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000. I – A disciplina estabelecida pelo artigo 29 das DDTT do RICMS/2000 é incompatível com a sistemática de tributação dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25782/2022, de 14 de junho de 2022. ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25782/2022, de 14 de junho de 2022. ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. Publicada no Diário Eletrônico em 15/06/2022 Ementa ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à entrada de fluido automotivo ARLA 32…