SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 44, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. Assunto: Obrigações Acessórias. LEILOEIRO. PESSOA FÍSICA. Ainda que se registre como empresário individual, o leiloeiro não é assim considerado para fins de equiparação a pessoa jurídica. Consequentemente, seu rendimento deve ser tributado na pessoa física e ele não está submetido às obrigações acessórias das pessoas jurídicas, como apresentação de DCTF, ECF e EFD-Contribuições.

(Publicado(a) no DOU de 01/12/2022, seção 1, página 41) Assunto: Obrigações Acessórias. LEILOEIRO. PESSOA FÍSICA. Ainda que se registre como empresário individual, o leiloeiro não é assim considerado para fins de equiparação a pessoa jurídica. Consequentemente, seu rendimento deve ser tributado na pessoa física e ele não está submetido às obrigações acessórias das pessoas jurídicas,…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26803/2022, de 30 de novembro de 2022. Ementa. ICMS – Alíquota – Operações internas com thinner. I. É inaplicável a alíquota prevista no artigo 55, inciso XXVII, do RICMS/2000 às operações internas com produto que não se caracterize, pela composição, no conceito de solvente.

  Publicada no Diário Eletrônico em 02/12/2022 Ementa. ICMS – Alíquota – Operações internas com thinner.   I. É inaplicável a alíquota prevista no artigo 55, inciso XXVII, do RICMS/2000 às operações internas com produto que não se caracterize, pela composição, no conceito de solvente. Relato 1. A Consulente tem como atividade principal o “comércio…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26768/2022, de 30 de novembro de 2022. Ementa. ICMS – Alienação de energia elétrica por contribuinte paulista a destinatários localizados no Estado de São Paulo em ambiente de contratação livre (ACL) – Prazo de recolhimento do ICMS.

Publicada no Diário Eletrônico em 01/12/2022 Ementa. ICMS – Alienação de energia elétrica por contribuinte paulista a destinatários localizados no Estado de São Paulo em ambiente de contratação livre (ACL) – Prazo de recolhimento do ICMS.   I. Nas operações de alienação energia elétrica em ambiente de contratação livre (ACL), realizadas nos termos do artigo…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26747/2022, de 22 de novembro de 2022. Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com hipoclorito de sódio. I. As operações internas com hipoclorito de sódio, classificado no código 2828.90.11 da NCM, que, dentre a suas finalidades, possua a função de “água sanitária”, “branqueador” ou “alvejante”, estão sujeitas ao regime de substituição tributária previsto no item 1 do Anexo XIII da Portaria CAT 68/2019.

Publicada no Diário Eletrônico em 23/11/2022 Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com hipoclorito de sódio.   I. As operações internas com hipoclorito de sódio, classificado no código 2828.90.11 da NCM, que, dentre a suas finalidades, possua a função de “água sanitária”, “branqueador” ou “alvejante”, estão sujeitas ao regime de substituição tributária previsto no…