São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23451/2021, de 20 de maio de 2021
ICMS – Operações com softwares – ADIs 1.945 e 5.659. I. As operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão sujeitas à incidência do ICMS (decisão do STF nas ADIs 1.945 e 5.659). Data: 21/05/2021.