SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

IRPF. VALORES PAGOS POR PESSOA FÍSICA A PESSOA FÍSICA A TÍTULO DE CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE RENDA. Os pagamentos recebidos por pessoa física de outra pessoa física, em razão de obrigação decorrente de contrato de constituição de renda, constituem rendimento tributável pelo imposto sobre a renda de pessoa física. IRRF. VALORES PAGOS POR PESSOA FÍSICA…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 8, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. PROVEDORES DE ACESSO ÀS REDES DE COMUNICAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Os provedores de acesso às redes de comunicação não prestam serviços de tecnologia da informação – TI e de tecnologia da informação e comunicação – TIC, tampouco exercem atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados. De conseguinte, não estavam…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 6, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

IRPJ. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. PERT. CESSÃO DE CRÉDITOS. PREJUÍZO FISCAL. Para fins da Lei nº 13.496, de 2017, nos termos do § 2º do art. 2º, é possível a utilização de créditos do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, de empresas controladora e controlada definidas pelo § 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 7, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO. As hipóteses de exclusão do Simples Nacional são matérias reservadas à lei complementar. A ocorrência de fato definido na Lei nº 8.429, de 1992, não enseja a exclusão do Simples Nacional. Fato praticado pelo contribuinte que implica na exclusão do Simples Nacional por tipificação e determinação expressa da Lei…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 95, DE 29 DE JULHO DE 2020

ADMISSÃO TEMPORÁRIA. AERONAVES ESTRANGEIRAS. VÔOS PARA DEMONSTRAÇÃO A POTENCIAIS CLIENTES. NÃO INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DA IN RFB Nº 1.602/2015. Os vôos realizados pela matriz da consulente em território brasileiro para demonstração de suas aeronaves civis estrangeiras a potenciais clientes são considerados serviço aéreo não regular e não remunerado, nos termos do Decreto nº 97.464, de 20…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 5, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVERSÃO. CONTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR. ACRÉSCIMOS LEGAIS. Sobre o valor da contribuição complementar prevista no § 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991 (devida pelo contribuinte que, depois de ter optado pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, reconsidera a opção e…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 96, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.COOPERADO FILIADO A COOPERATIVA DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALÍQUOTA DE 20%. TERMO INICIAL. ADI RFB Nº 5, DE 2015. RECOLHIMENTO MENOR QUE O DEVIDO. COMPLEMENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. A alíquota de 20% (vinte por cento) em relação à contribuição a cargo do cooperado que presta serviço a empresa, por intermédio de cooperativa de trabalho, é aplicável…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99007, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

IRRF. A remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por pessoas jurídicas situadas na República da Finlândia, independentemente de pertencerem ao mesmo grupo econômico da contratante no País, não sofre retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, segundo o Acordo Fino-Brasileiro para Evitar a Dupla Tributação e os…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22084/2020, de 14 de agosto de 2020

ICMS – Substituição tributária – Ressarcimento e complemento do imposto pago antecipadamente – Portaria CAT 42/2018. I. O contribuinte substituído, que tiver recebido mercadoria ou serviço com retenção do imposto, terá direito ao ressarcimento do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado quando realizar operações que se enquadrem nas hipóteses…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22074/2020, de 14 de agosto de 2020

ICMS – Software adquirido, vendido ou disponibilizado por transferência eletrônica de dados – Aquisição de estabelecimento localizado em outro país e posterior venda a consumidores finais no Brasil. I. As operações envolvendo software vendido ou disponibilizado por transferência eletrônica de dados que antecedem a venda para consumidor final são isentas, conforme artigo 172, Anexo I,…