São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25125/2022, de 14 de fevereiro de 2022

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Industrializador paulista – Autor da encomenda Estabelecido neste e em outros Estados – Emissão de documentos fiscais. I. O autor da encomenda deverá remeter os insumos para industrialização ao amparo da suspensão do lançamento do imposto, nos termos do artigo 402 do RICMS/2000, devendo emitir Nota Fiscal referente…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25112/2022, de 02 de fevereiro de 2022

ICMS – Substituição tributária – Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). I. O pedido de credenciamento no ROT-ST deve incluir todos os estabelecimentos do contribuinte que atuem no segmento varejista em território paulista, nos termos do § 1º do artigo 4º da Portaria CAT 25/2021. Data: 03/02/2022.

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24992/2022, de 28 de janeiro de 2022

ICMS – Aquisição de licença de software – Crédito. I. As operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão sujeitas à incidência do ICMS (decisão do STF nas ADIs 1.945 e 5.659). II. Sendo a aquisição da licença do software não tributada pelo ICMS, mas pelo…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

IRRF. RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. COMPANHIAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA. PRESTAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS. Os rendimentos da prestação direta de serviços no Brasil recebidos por companhias de navegação aérea domiciliadas no exterior, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sujeitam-se ao imposto sobre a renda na fonte, de forma isolada…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA. A pessoa jurídica que apura a Contribuição para o PIS/Pasep de forma não cumulativa está autorizada a apropriar créditos dessa contribuição vinculados à energia elétrica efetivamente consumida nos seus estabelecimentos, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência. Por falta de previsão legal, é vedada a…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 202, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

COFINS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. DESCONTO CONDICIONAL E INCONDICIONAL OBTIDO. RECEITA TRIBUTÁVEL. ALÍQUOTA. NATUREZA DA RECEITA. REVENDA. CREDITAMENTO. Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação a operação de venda, configuram descontos condicionais, são consideradas receitas de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária), incidindo a Cofins…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24991/2022, de 21 de janeiro de 2022

ICMS – Operações com energia elétrica – Regras de tributação propostas pelo Decreto 66.373/2021. I. Será editada regulamentação específica sobre as regras de tributação do ICMS devido na operação com energia elétrica propostas pelo Decreto 66.373/2021, devendo o contribuinte aguardar a sua publicação. Data: 22/01/2021.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24685M1/2022, de 20 de janeiro de 2022

ICMS – Simples Nacional – Substituição tributária – Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. Os contribuintes optantes do Simples Nacional que realizarem operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS com mercadorias cujo imposto foi recolhido anteriormente por substituição tributária…