SC 115. 02/05/2024. Depósito alfandegado certificado. Equiparação exportação. Não alcance: mercadoria estrangeira importada a título definitivo.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 37 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 115, DE 2 DE MAIO DE 2024 Assunto: Regimes Aduaneiros DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO. MERCADORIA…