SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 549, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. Nos termos do art. 5º da Lei nº 10.485, de 2002, fica reduzida a zero a alíquota da Cofins incidente sobre as receitas auferidas por comerciante atacadista ou varejista decorrentes da venda dos produtos nele mencionados. Essa redução independe tanto do regime de apuração da contribuição adotado pelo comerciante…