SC 114. 02/05/2024. COFINS. Não cumulativo. Crédito de insumos. Critérios: essencialidade + relevância. Medicamentos. Cápsulas vazias. Apropriação extemporânea – prazo: 5 anos.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 37 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 114, DE 2 DE MAIO DE 2024   Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins  …

SC 113. 02/05/2024. IRRF. Contribuições de patrocinador estatal a entidade de previdência complementar fechada. Não sujeição a retenção na fonte. Servidor Público.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 37 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 113, DE 2 DE MAIO DE 2024   Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF  …

SC 112. 02/05/2024. Imposto Importação. TEC x Resolução GECEX 318/2022. Lista.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 37 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 112, DE 2 DE MAIO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Importação – II IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA.…

SC COSIT 108.25/04/2024. IRRF. Pagamento de precatório. Justiça Estadual. Dever de retenção do imposto é do banco pagador.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 25 DE ABRIL DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 29/04/2024, seção 1, página 191) Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF INCIDÊNCIA NOS PAGAMENTOS REALIZADOS POR ESTADOS OU MUNICÍPIOS. TITULARIDADE DA RECEITA. Pertence aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas…

SC COSIT 99.19/04/2024. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. Não composição de base de cálculo dos tributos. Hipótese: permuta de imóvel quando tributos são apurados pelo lucro presumido. Atenção para parcela complementar.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99, DE 19 DE ABRIL DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 29/04/2024, seção 1, página 190) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Na apuração da base de cálculo do IRPJ com base no lucro presumido, não havendo comprovação documental em sentido contrário, nem parcela complementar, o…

SC COSIT 86.16/04/2024. Criptoativos. Receitas de juros remuneratórios em mútuo fenratício de critpo não integra a base de cálculo do SIMPLES. Incidência de imposto de renda como rendimento de aplicação de renda fixa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 86, DE 16 DE ABRIL DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 24/04/2024, seção 1, página 42) Assunto: Simples Nacional TRIBUTAÇÃO. REMUNERAÇÃO PELA CESSÃO ONEROSA DE CRIPTOATIVOS FUNGÍVEIS. As receitas de juros remuneratórios pagos em razão de mútuo feneratício de criptoativos não integram a base de cálculo do Simples Nacional, mas…

SC COSIT 83.09/04/2024. IRPF. Aplicação financeira no exterior. Ganho de capital. Mercado FOREX. Isenção. Limite temporal: até 31 de dezembro de 2023.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 83, DE 09 DE ABRIL DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 24/04/2024, seção 1, página 41) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF INSTRUMENTOS FINANCEIROS NO EXTERIOR. MERCADO FOREX. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ATÉ 31/12/2023. GANHO DE CAPITAL. BENS E DIREITOS DE PEQUENO VALOR. LIMITE DE ISENÇÃO. Até 31…

SC COSIT 70.03/04/2024. IRPJ/CSLL. PIS/COFINS não cumulativos. Apuração pelo lucro presumido. Hipótese: gorjetas compulsórias. Base de cálculo: não composição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 03 DE ABRIL DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 12/04/2024, seção 1, página 52)   Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ GORJETAS. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a…

SC COSIT 21.14/03/2024. IRPF. Adiantamento de legítima/sucessão por herança-legado/doação. Hipótese: cotas de fundos fechados de renda fixa/ações titularizadas por residente-domiciliado no país. Apuração ganho capital. Não aplicação artigo 23 da lei federal 9532/1997.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 21, DE 14 DE MARÇO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 18/03/2024, seção 1, página 48)   Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Nos casos de transferência decorrente de sucessão por herança, legado ou de doação em adiantamento da legítima de cotas de fundos fechados de…

SC 85.09/04/2024. PIS/COFINS. Não cumulativos. Insumos. Hipótese: serviços de calibragem de aparelhos + certificação de produtos. Crédito assegurado.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 15/04/2024 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 71 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 85, DE 9 DE ABRIL DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. GASTOS COM SERVIÇOS…