SC 214. 19/07/2024. IRPF. Cessão direitos sobre imóvel. Pagamento a prazo. Desistência. Devolução parcelas recebidas – efeitos: concretização do fato gerador + necessidade de apuração do ganho de capital se houver.
Diário Oficial da União Publicado em: 24/07/2024 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 36 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 214, DE 19 DE JULHO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF CESSÃO DE…

