SC COSIT 203/2024. IRPJ/CSLL PIS/COFINS. Concessionária de distribuição de energia elétrica. Não equiparação contrato de empreitada. Subempreitada. Aplicabilidade regras de concessão de contrato de prestação de serviço público: diferimento.
Solução de Consulta Cosit nº 203, de 05 de julho de 2024 (Publicado(a) no DOU de 15/07/2024, seção 1, página 85) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ CONCESSIONÁRIA. DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO. SUBCONTRATADA. FALTA DE PREVISÃO. O contrato de concessão de distribuição de energia elétrica não se enquadra em um contrato…