SC 24/2024. PIS/COFINS não cumulativos. Apropriação crédito. Supermercadista. Imposição legal. Despesas com material de limpeza + Serviços de limpeza (desinfecção/dedetização de ativos produtivos). Natureza jurídica = insumos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24, DE 14 DE MARÇO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 19/03/2024, seção 1, página 37) Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa: REGIME NÃO CUMULATIVO. SUPERMERCADISTA. PRODUÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO. SERVIÇOS DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DEDETIZAÇÃO DE ATIVOS PRODUTIVOS. MATERIAIS DE LIMPEZA. INSUMOS. APROPRIAÇÃO DE…

Solução de Consulta 27, de 14 de março de 2024. INDÉBITO TRIBUTÁRIO DE AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PRECATÓRIO. DÉBITOS PARCELADOS ADMINISTRADOS PELA RFB. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOU 18/03/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário CRÉDITOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PRECATÓRIO. DÉBITOS PARCELADOS ADMINISTRADOS PELA RFB. COMPENSAÇÃO. I M P O S S I B I L I DA D E . O art. 100, §11, I, da…

Solução de Consulta 21, de 14 de março de 2024. IRPF. Transferência. Sucessão. Fundos fechados investimento. Regras para apuração. DOU 18/03/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Nos casos de transferência decorrente de sucessão por herança, legado ou de doação em adiantamento da legítima de cotas de fundos fechados de investimento em renda fixa ou de fundos fechados de investimento em…

Solução de Consulta 22, de 14 de março de 2024. PIS. REIDI. BENS E SERVIÇOS BENEFICIADOS PELO REGIME. ABRANGÊNCIA. DOU 18/03/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep REIDI. BENS E SERVIÇOS BENEFICIADOS PELO REGIME. ABRANGÊNCIA. Os benefícios do Reidi alcançam bens e serviços utilizados ou incorporados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado e correspondentes a projeto habilitado ao referido regime tributário. Serviços meramente auxiliares…

Solução de Consulta 20, de 14 de março de 2024. IRRF. RESTITUIÇÃO DE CPSS PAGA INDEVIDAMENTE E DEDUZIDA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO EM ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR. INCIDÊNCIA.DOU 18/03/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF RESTITUIÇÃO DE CPSS PAGA INDEVIDAMENTE E DEDUZIDA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO EM ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR. INCIDÊNCIA. Os valores restituídos a título de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS)…

Solução de Consulta 19.14/03/2024. IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE NÃO CUSTOMIZADO OU CUSTOMIZADO EM PEQUENA EXTENSÃO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. DOU 18/03/2024

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ. IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE NÃO CUSTOMIZADO OU CUSTOMIZADO EM PEQUENA EXTENSÃO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃ O. Para as atividades…

Solução de Consulta COSIT 3/2024. Importação. Hipótese: autopeças não produzidas no Brasil. Redução de alíquota. Cabimento. Mercado de reposição. Resolução GECEX 284/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 3, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 19/02/2024, seção 1, página 28)   Assunto: Imposto sobre a Importação – II IMPORTAÇÃO. AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS. ALÍQUOTA. REDUÇÃO. CONDIÇÕES. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA. A redução da alíquota do imposto sobre a importação prevista no art. 2º da Resolução Gecex nº…

SEFAZ-SP. Resposta à Consulta 29138/2024. ICMS. Dever instrumental. Industrialização por conta de terceiro. Energia elétrica e combustíveis empregados no processo industrial. Dever de discriminação na Nota Fiscal de retorno

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 29138/2024, de 22 de janeiro de 2024. Publicada no Diário Eletrônico em 24/01/2024 Ementa ICMS – Obrigações acessórias – Industrialização por conta de terceiro – Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização – Preenchimento das informações referentes à mão de obra (CFOP 5.124/6.124 ou CFOP…

SEFAZ-SP. Resposta à Consulta 197795M1/2024. ICMS-ST. Remessa interestadual de fabricante destinada a revendedor paulista. Hipótese: consumidor final e revenda porta a porta. Base de cálculo.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 19795M1/2024, de 29 de janeiro de 2024. Publicada no Diário Eletrônico em 30/01/2024 Ementa ICMS – Substituição tributária – Remessas interestaduais realizadas por substituto tributário destinadas a revendedores que atuam no sistema porta-a-porta – Redução de base de cálculo que não alcança toda a cadeia de circulação da mercadoria – IVA-ST…

Solução de Consulta 02 de 25/01/2024. Variação cambial positiva. Remessa ao exterior. Tributação individual como rendimento de capital a título de juros. Responsabilidade tributária do procurador no Brasil na hipótese de não pagamento do IRRF. Reciprocidade de tratamento: Brasil x EUA.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 29/01/2024 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 21 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF REMESSA AO…