Solução de Consulta 52. 25/03/2025. IRPF. Isenção/não tributável posterior ao ajuste anual. Devolução pela fonte pagadora ou Retificação da declaração de ajuste anual.
Diário Oficial da União Publicado em: 27/03/2025 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 31 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 52, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF RENDIMENTOS SUJEITOS…