SC 172. 11/09/2025. SIMPLES NACIONAL. Não vedação. Energia elétrica. Reembolso. Despesas rateadas. Não desenquadramento.
Diário Oficial da União Publicado em: 15/09/2025 | Edição: 175 | Seção: 1 | Página: 54 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 172, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 Assunto: Simples Nacional OPÇÃO. NÃO VEDAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. REEMBOLSO. DESPESAS RATEADAS. Os…