Solução de Consulta 11. 18/02/2025. IRPJ/CSLL. Apuração: lucro real. Subvenção de investimentos. Incentivos de ICMS. Exclusão. Cabimento – hipótese: até o ano-calendário de 2023 e atendimento dos requisitos da Lei Federal 12.973/2014 + ADI RFB 4/2024.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 11, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO REAL. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. APLICABILIDADE DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014. Até o período de apuração relativo ao ano-calendário de…