SC DISIT SRRF 02 nº 2001/2025. IRPF. Ganho de capital. Isenção. Direito – hipótese: alienação de único imóvel do titular + valor da alienação até R$ 440 mil + inexistência de alienação anterior nos últimos 5 anos.
Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2001, de 04 de fevereiro de 2025 (Publicado(a) no DOU de 14/02/2025, seção 1, página 32) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RESIDENCIAL. REQUISITOS PARA A ISENÇÃO. Está isento do imposto sobre renda, o ganho de capital auferido na alienação do…