SC 97. 24/06/2025. Contribuição previdenciária. Transportador de cargas autônomo. Contribuinte individual. Dever retenção de quem recebe pelo pagamento pelo serviço prestado: motorista.
Diário Oficial da União Publicado em: 25/06/2025 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 140 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 97, DE 24 DE JUNHO DE 2025 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. TAC-AUXILIAR. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO…

