PIS-COFINS: DIREITO A CRÉDITO ADVINDO DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS COM A TRIBUTAÇÃO SUSPENSA, por José Antonio Minatel

… Com base nos fundamentos trazidos à colação é possível resumir as conclusões desse breve estudo, de forma sintética, nos seguintes termos: 4.1. É atípica e mitigada a técnica da não cumulativida- de implantada pela Lei no 10.637/2002 (PIS) e Lei No 10.833/2003, que criaram regime de apuração valida- do pelo STF no rito da…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28180/2023, de 31 de julho de 2023. Ementa. ICMS –Alíquota – Saídas internas de pedra britada.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28180/2023, de 31 de julho de 2023. Publicada no Diário Eletrônico em 01/08/2023 Ementa. ICMS –Alíquota – Saídas internas de pedra britada.   I. A alíquota aplicável às saídas internas de pedra britada é de 18% (artigo 52, inciso I, do RICMS/2000). No entanto, é aplicável a redução de base de…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28237/2023, de 31 de julho de 2023. Ementa. ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquotaad rempela quantidade de litros de óleo diesel B adquirido e pelo Fator de Correção do Volume (FCV).

Publicada no Diário Eletrônico em 01/08/2023 Ementa. ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.   I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98170, DE 25 DE JULHO DE 2023. Mercadoria: Correntes de aço para aplicação em pneus de máquinas florestais, com o objetivo de melhorar a performance de rodagem, garantindo maior estabilidade e uma operação mais segura. A mercadoria é formada por malha de elos oblongos e circulares, com pinos transversais, e o fechamento no pneu ocorre por meio de emendas específicas.

(Publicado(a) no DOU de 31/07/2023, seção 1, página 55) Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 7315.20.00 Mercadoria: Correntes de aço para aplicação em pneus de máquinas florestais, com o objetivo de melhorar a performance de rodagem, garantindo maior estabilidade e uma operação mais segura. A mercadoria é formada por malha de elos oblongos e circulares,…

Ementa(s). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). Exercício: 2006. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. ERRO NA INFORMAÇÃO DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.

Ementa(s). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). Exercício: 2006. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. ERRO NA INFORMAÇÃO DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Deve ser considerada como insubsistente a infração por compensação indevida de IRRF, quando for devidamente comprovada que a respectiva fonte pagadora não remunerou o sujeito passivo em questão.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28032/2023, de 11 de julho de 2023. Ementa. ICMS – Venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de locação de automóveis – Convênio ICMS 64/2006. I. Não se aplicam as disposições do Convênio ICMS 64/2006 ao Estado de São Paulo, tendo em vista sua não aprovação por parte deste ente, tal como consta no artigo 3° do Decreto Estadual 50.977/2006 e no Ofício GS-CAT 332/2006.

Publicada no Diário Eletrônico em 13/07/2023 Ementa. ICMS – Venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de locação de automóveis – Convênio ICMS 64/2006. I. Não se aplicam as disposições do Convênio ICMS 64/2006 ao Estado de São Paulo, tendo em vista sua não aprovação por parte deste ente, tal…