SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 315, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
ÓRGÃOS PÚBLICOS. PAGAMENTOS A FORNECEDORES DE BENS OU SERVIÇOS – RETENÇÃO. OBRIGATORIEDADE. A retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos públicos autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União é regida por normas específicas, diferente das regras de retenção nas relações entre pessoas jurídicas…

