SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 209, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
IRRF. OUTROS. PAGAMENTOS OU CRÉDITOS DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO A OUTRA PESSOA JURÍDICA EM DECORRÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS. INCIDÊNCIA. O realizador de eventos que contrata empresa prestadora do serviço de organização de eventos para executar todas as atividades necessárias à implementação do evento deve efetuar a retenção prevista no art.…

