SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 668, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA CARACTERIZAÇÃO. REQUISITO. É da essência do conceito de cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação. CONTRATOS. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Nos contratos analisados a forma como…

