SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 515, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. O revogado art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, não estabelecia regime de cobrança concentrada ou monofásica da Cofins para os produtos que mencionava, mas apenas estabelecia alíquotas diferenciadas para tais produtos. Assim, em relação à Cofins, as receitas decorrentes da venda de embalagens destinadas ao envasamento…

