SC 77. 03/04/2024. Contribuição previdenciária. Profissão regulamentada. Dispensa retenção. Hipótese: sócio que presta pessoalmente serviço profissional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 08/04/2024 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 43 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 77, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PROFISSÃO REGULAMENTADA. SÓCIO. PESSOA JURÍDICA.…