SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4031, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. GIIL-RAT. ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTE. CNAE.  O enquadramento no correspondente grau de risco do estabelecimento, seja ele matriz ou filial, não tomará por base a sua atividade econômica principal, mas sim a atividade preponderante em cada um dos estabelecimentos, inclusive obras de construção civil. Em cada um dos estabelecimentos da empresa, seja ele…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4030, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE PROGRAMA DE COMPUTADOR ADAPTADO. SOFTWARE CUSTOMIZED. PERCENTUAL APLICÁVEL. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. SUPORTE TÉCNICO. Para fins de determinação da base de cálculo do imposto, o percentual aplicável à receita bruta decorrente da comercialização de programas de computador adaptados (customized) deve ser determinado à luz da natureza da atividade prevalecente na relação entre…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24565/2021, de 28 de outubro de 2021

ICMS – Mudança de endereço do estabelecimento – Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal – Continuidade das atividades. I. A mudança de endereço de estabelecimento não acarreta perda do direito à manutenção do saldo de créditos existente na sua escrita fiscal, caso a atividade desenvolvida no novo local seja a…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23730/2021, de 08 de julho de 2021

ICMS – Saída interestadual de mercadorias realizada por contribuinte paulista, enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA), a destinatário do Simples Nacional – DIFAL – Emenda Constitucional 87/2015 – ADI 5464. I. A declaração de inconstitucionalidade da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 180, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

IRPF. VISTO TEMPORÁRIO. RESIDÊNCIA NO PAÍS.  A Resolução Normativa CNIg nº 36, de 2018, não é norma disciplinadora de matéria tributária, mas específica para tratar da concessão de autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil, para fins de obtenção de visto temporário. O conceito de residente no País, para fins de tributação pelo…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7264, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

COFINS. CRÉDITO. VALE-TRANSPORTE, IMPOSIÇÃO LEGAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. As despesas da pessoa jurídica com a aquisição de vales-transportes fornecidos aos seus empregados, diretamente responsáveis pela prestação de serviços laboratoriais de análise, para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, podem ser consideradas insumos por imposição legal, para fins de apuração de crédito da Cofins, nos termos do…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3014, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. GASTOS COM VALE-TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS. O gasto custeado pelo empregador com vale-transporte fornecido a seus funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, por ser despesa decorrente de imposição legal, pode ser considerado insumo, para fins do desconto de crédito de PIS/Pasep previsto no art.…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24591/2021, de 21 de outubro de 2021

ITCMD – Transmissão causa mortis – Inventário extrajudicial – Base de cálculo – Imóvel de finalidade rural, no perímetro urbano. I. Por regra, a base de cálculo do imposto é o valor venal do bem, que corresponde ao efetivo valor de mercado do imóvel (artigo 12, caput e § 1º, do RITCMD). II. Embora caiba ao contribuinte o…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24259/2021, de 03 de setembro de 2021

ICMS – Instituição de educação e assistência social – Imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal de 1988 – Incidência. I. A imunidade constitucional estabelecida pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal é prevista apenas para as hipóteses em que os impostos recaem diretamente sobre o patrimônio, a…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4028, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. COMERCIALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFWARE) NÃO CUSTOMIZADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. Para fins de determinação da base de cálculo do imposto, o percentual aplicável à receita bruta decorrente da comercialização de programas de computador deve ser determinado à luz da natureza da atividade prevalecente na relação entre as partes (venda de…