SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21550/2020, de 23 de abril de 2020
ICMS – Diferimento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro e nas saídas de insumos e mercadorias utilizadas na fabricação de máquinas e equipamentos (artigo 400-Z3) – Extensão do diferimento às prestações de serviço transporte de carga dessas mercadorias – Impossibilidade. I. A operação de saída de mercadoria não se confunde com a prestação de serviço…