São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22045/2020, de 29 de julho de 2020
ITCMD – Excesso de meação – Bens imóveis que cabem ao donatário situados em mais de um Estado. I. Se ao donatário couberem bens imóveis situados em mais de um Estado, o imposto deverá ser repartido entre eles na proporção do valor que tais imóveis representam no patrimônio conferido ao donatário. Data: 30/07/2020.