SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 395, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
IPI. O importador que promover a saída de produto importado de seu estabelecimento é equiparado a industrial, devendo submeter o produto à incidência do IPI, podendo creditar-se do imposto pago no desembaraço aduaneiro. Decisão judicial que afasta a incidência do IPI sobre produto de procedência estrangeira na saída do estabelecimento do importador, ainda que com concessão…