SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 48, DE 28 DE MARÇO DE 2018
COFINS. MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS. INDUSTRIALIZAÇÃO. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CRÉDITO PRESUMIDO. A manipulação de medicamentos oficinais e magistrais para a venda a clínicas, hospitais e médicos é considerada industrialização, estando os produtos de tal atividade incluídos no escopo do art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000, com alterações, que apenas alcança os produtos nele citados, estão submetidos ao regime…