SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 28 DE MARÇO DE 2018
PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES – PADIS. BENS ABRANGIDOS. RESPONSÁVEL. Os benefícios do Padis restringem-se aos produtos constantes dos Anexos ao Decreto nº 6.233, de 2007. Produtos que não se enquadrem nas previsões desses Anexos não podem ser objeto dos benefícios do Programa, mesmo que estejam classificados no mesmo código NCM constante…

