SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE JANEIRO DE 2017
IPI. BENEFÍCIO FISCAL. NATUREZA DO CRÉDITO. IPI. EXPORTAÇÃO. O benefício fiscal assegurado pelo art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 1.894, de 1981, não tem natureza jurídica de crédito tributário, mas de crédito financeiro desvinculado da sistemática do IPI. Assim, não são cabíveis a escrituração e a utilização do referido crédito na forma da legislação…